Art. 17
- Nas sedes de Município atendidas por força do disposto no Decreto 6.424, de 4/04/2008, a concessionária deverá manter instalada a capacidade de backhaul estabelecida até 31/12/2010.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total