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Decreto 9.623, de 20/12/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica declarada a revogação do:

I - Decreto de 8/08/2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;

II - Decreto de 15/08/2016, que prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

III - Decreto de 22/08/2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016;

IV - Decreto de 24/08/2016, que altera o Decreto de 8/08/2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;

V - Decreto de 31/08/2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016;

VI - Decreto 8.928, de 9/12/2016;

VII - Decreto 8.934, de 19/12/2016;

VIII - Decreto de 17/01/2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro;

IX - Decreto de 19/01/2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

X - Decreto de 30/01/2017, que altera o Decreto de 19/01/2017, para autorizar a prorrogação do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

XI - Decreto de 6/02/2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;

XII - Decreto de 13/02/2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

XIII - Decreto de 16/02/2017, que altera o Decreto de 6/02/2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;

XIV - Decreto de 22/02/2017, que altera o Decreto de 6/02/2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;

XV - Decreto de 24/07/2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas;

XVI - Decreto de 29/12/2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte;

XVII - Decreto 9.379, de 21/05/2018;

XVIII - Decreto 9.382, de 25/05/2018;

XIX - Decreto 9.386, de 28/05/2018;

XX - Decreto 9.483, de 28/08/2018; e

XXI - Decreto 9.501, de 11/09/2018.

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