DECRETO 9.625, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 21-12-2018)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput e § 5º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 5.785, de 23/06/1972, e do art. 113 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 01250.004937/2017-21 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA:
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