Art. 6º
- São considerados sistemas operativos de interesse estratégico do PNSP:
I - o Sistema Nacional de Armas - Sinarm;
II - o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma;
III - o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional - Sisdepen;
IV - o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp; e
V - outros cadastros de interesse policial.
Parágrafo único - Os sistemas de que trata o caput poderão ser apoiados com recursos do Susp para seus aprimoramentos tecnológicos e de interoperabilidade.
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