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Decreto 9.630, de 26/12/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- São considerados sistemas operativos de interesse estratégico do PNSP:

I - o Sistema Nacional de Armas - Sinarm;

II - o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma;

III - o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional - Sisdepen;

IV - o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp; e

V - outros cadastros de interesse policial.

Parágrafo único - Os sistemas de que trata o caput poderão ser apoiados com recursos do Susp para seus aprimoramentos tecnológicos e de interoperabilidade.

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