Art. 1º
- O Decreto 9.199, de 20/11/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.199/2017, art. 69 - [...]
[...]
§ 4º - O imigrante poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em seus documentos oficiais.
§ 5º - Os bancos de dados da administração pública conterão um campo destacado para [nome social], que será acompanhado do nome civil do imigrante e este será utilizado apenas para fins administrativos internos.] (NR)
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