DECRETO 9.632, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 27-12-2018)
(Revogado pelo Decreto 10.232, de 05/02/2020, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2019.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.232, de 05/02/2020, art. 3º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 02/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA:
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