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Decreto 9.676, de 02/01/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir o Ministro de Estado no preparo e no despacho de seu expediente pessoal;

II - providenciar a publicação oficial de matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

III - exercer as atividades de cerimonial e de apoio à organização de solenidades oficiais no âmbito do Ministério;

IV - fornecer apoio administrativo aos expedientes de interesse do Ministério; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.

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