Art. 15
- À Secretaria de Negociações Bilaterais no Oriente Médio, Europa e África compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países do Oriente Médio, Europa e África, e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos a sua esfera de competência.
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