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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.253, de 20/02/2020. Vigência em 23/03/2020).

Redação anterior: [Art. 7º - O Anexo I ao Decreto 9.667/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.667/2019, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
c) [...]
[...]
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
[...]] (NR)
[Decreto 9.667/2019, art. 63 - Ao Secretário Especial de Assuntos Fundiários e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
@OUT = [...]] (NR)]

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