Art. 8º
- (Revogado pelo Decreto 10.253, de 20/02/2020. Vigência em 23/03/2020).
Redação anterior: [Art. 8º - Os Anexos II e III ao Decreto 9.667/2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos V e VI a este Decreto.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total