Art. 2º
- O Decreto 9.454/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 12 - [...]
[...]
§ 5º - Caso a subvenção econômica se encerre pelo decurso do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 7º da Lei 13.723, de 4/10/2018, a apuração e a liquidação entre os créditos e os débitos existentes entre os beneficiários e a União ocorrerá até o último dia útil/04/2019, respeitado o limite orçamentário previsto no caput do art. 7º da Lei 13.723/2018. [[Lei 13.723/2018, art. 7º.]]
[...]] (NR)
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