- Regras sobre regimento interno
- (Revogado pelo Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 31, I).
Redação anterior (original): [Art. 13 - O regimento interno dos órgãos e das entidades:
I - é de edição opcional;
II - será publicado no Diário Oficial da União;
III - guardará conformidade com o decreto que aprovar a respectiva estrutura regimental ou estatuto;
IV - poderá abranger todas as unidades administrativas apresentadas na estrutura regimental ou apenas uma ou mais unidades ou subunidades administrativas;
V - é de competência, indelegável, da autoridade máxima do órgão ou da entidade; e
VI - será registrado no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor.]
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