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Decreto 9.934, de 24/07/2019, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural é 31/12/2021, permitida uma prorrogação por um ano, desde que devidamente motivada.

Parágrafo único - Encerrado o prazo de vigência de que trata o caput, o do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural ficará extinto.

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