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Decreto 10.016, de 17/09/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Economia.

§ 1º - O Secretário-Executivo do CRSNSP será designado pelo Ministro de Estado da Economia.

§ 2º - O Secretário-Executivo do CRSNSP contará com o assessoramento do Secretário-Executivo Adjunto, designado pelo Presidente do Conselho.

§ 3º - A Susep apoiará as atividades necessárias ao funcionamento do CRSNSP.

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