DECRETO 10.018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
(D. O. 18-09-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão CMC 01/10, de 2/08/2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul, foi incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto 7.362, de 22/11/2010; e
Considerando que a Decisão CMC 04/18, de 12/12/2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul para torná-lo mais eficiente; DECRETA:
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