Art. 1º
- Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 02/08/2023).Redação anterior (original): [Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Economia.]
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