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Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A CEEXT elaborará o seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação do Decreto 10.666, de 5/04/2021, que será aprovado pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 10 - A CEEXT elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.]

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