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Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A CEEXT tem a seguinte estrutura:

I - seis Câmaras de Julgamento, duas para cada ex-Território; e

Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - três Câmaras de Julgamento, uma para cada ex-Território; e]

II - uma Câmara Recursal.

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