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Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Compete à Câmara Recursal da CEEXT analisar, em segunda e última instância, os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras de Julgamento, observados os prazos e os procedimentos de que trata a Lei 9.784, de 29/01/1999.

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