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Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Cada Câmara de Julgamento será composta por seis membros.

Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 5º - A CEEXT é composta por:
I - quatro membros em cada Câmara de Julgamento; e
II - quatro membros na Câmara Recursal.]

§ 1º - Os membros das Câmaras serão escolhidos dentre:

Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

I - servidores temporários aprovados em processo seletivo simplificado autorizado pelo Ministério da Economia;

II - servidores e empregados públicos da administração pública federal direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e

III - servidores investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou equivalentes alocados na Estrutura da CEEXT.

Redação anterior (original): [§ 1º - Os membros da CEEXT serão escolhidos dentre os servidores públicos federais em exercício no Distrito Federal.]

§ 1º-A - Os Presidentes das Câmaras de Julgamento e os seus substitutos serão designados dentre os membros de cada Câmara de Julgamento.

Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º (acrescenta o § 1º-A).

§ 2º - Compete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 6º (Nova redação ao caput do § 1º. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [§ 2º - Compete ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:]

I - escolher e designar o Presidente da CEEXT e o seu substituto dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão; e

Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - escolher e designar o Presidente da CEEXT e o seu substituto nas ausências e impedimentos; e]

II - escolher e designar os membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal da CEEXT, inclusive os Presidentes de cada Câmara e os seus substitutos, dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão.

Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - escolher e designar os membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal da CEEXT, dentre os quais o Presidente de cada Câmara e os seus substitutos nas ausências e impedimentos.]

§ 3º - As Câmaras de Julgamento e a Câmara Recursal se reunirão por convocação dos seus respectivos Presidentes ou pelo Presidente da CEEXT.

§ 4º - As reuniões das Câmaras de Julgamento ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.

Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (original): [§ 4º - As reuniões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal ocorrerão com a presença do respectivo Presidente, e, de modo alternado, de dois dentre os três outros membros da Câmara.]

§ 4º-A - As reuniões da Câmara Recursal ocorrerão com a presença de seu Presidente, e de, no mínimo, quatro dos demais membros.

Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º (acrescenta o § 4º-A).

§ 5º - As decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal serão por maioria simples de votos.

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