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Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre:

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 6º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 6º - A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá as orientações normativas sobre:]

Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 6º - A Secretaria-Executiva da CEEXT será exercida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá as orientações normativas sobre:]

I - os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento, julgamento e enquadramento;

II - os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os ex-Territórios, com os Estados e os Municípios abarcados pelas Emenda Constitucional 60/2009, Emenda Constitucional 79/2014, e Emenda Constitucional 98/2017, e pela Lei 13.681/2018; e

III - outras hipóteses em que forem suscitadas dúvidas procedimentais relativas às suas competências.

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