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Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º-A

- A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto aos órgãos públicos dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia e de seus Municípios e às empresas públicas e sociedades de economia mista ativas.

Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Quando se tratar de empresas públicas ou sociedades de economia mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos órgãos públicos ou empresas privadas que as sucederam ou assumiram a custódia dos acervos funcionais dos empregados e servidores originários.

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