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Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º-B

- A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 6º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 6º-B - A CEEXT está subordinada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.]

Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Na hipótese de impedimento ou afastamento de membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal em quantitativo que impeça a formação do quórum mínimo para as reuniões, o Presidente da CEEXT poderá designar alternadamente membros das outras Câmaras em quantidade suficiente para compor o quórum mínimo.

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