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Decreto 10.024, de 20/09/2019, art. 36

Artigo36

  • Critérios de desempate
Art. 36

- Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. [[Lei Complementar 123/2006, art. 44. Lei Complementar 123/2006, art. 45. Lei 8.666/1993, art. 3º.]]

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