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Decreto 10.136, de 28/11/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 9.711, de 15/02/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 25.360.916.569,00 (vinte e cinco bilhões trezentos e sessenta milhões novecentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e nove reais), desde que não exceda o montante das dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 20.287.025.000,00 (vinte bilhões duzentos e oitenta e sete milhões vinte e cinco mil reais), observado o limite individualizado do Poder Executivo a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; [[ADCT/88, art. 107.]]
[...]] (NR)
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