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Decreto 10.137, de 28/11/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Comitê Consultivo de Fotônica é órgão de assessoramento destinado a formular, acompanhar e avaliar propostas relacionadas à fotônica sobre:

I - macro-objetivos;

II - áreas prioritárias;

III - diretrizes;

IV - alocação de recursos; e

V - iniciativas, ações, programas e projetos.

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