Art. 2º
- O Comitê Consultivo de Fotônica é órgão de assessoramento destinado a formular, acompanhar e avaliar propostas relacionadas à fotônica sobre:
I - macro-objetivos;
II - áreas prioritárias;
III - diretrizes;
IV - alocação de recursos; e
V - iniciativas, ações, programas e projetos.
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