- Fases da revisão e da consolidação
- A revisão e a consolidação terão as seguintes fases:
I - triagem;
II - exame; e
III - consolidação ou revogação.
Parágrafo único - O disposto no caput não afasta a possibilidade de, após exame, o órgão ou a entidade concluir que em alguns atos normativos específicos nada há para revisar ou consolidar.
Decreto 10.776, de 24/08/2021, art. 1º (acrescenta o parágrafo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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