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Decreto 10.139, de 28/11/2019, art. 13

Artigo13

Art. 13-A

- Sem prejuízo das demais exigências constantes neste Decreto, os atos normativos sobre imposição de licenças ou autorizações como requisito para importações ou para exportações em razão de características das mercadorias identificarão de forma precisa, com base nessas características, quais mercadorias se submetem aos processos de licenciamento ou de autorização.

Decreto 11.187, de 05/09/2022, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/01/2023).

Licenças ou autorizações para importações ou para exportações

§ 1º - Sempre que possível, a identificação a que se refere o caput terá como referência a classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica às normas de natureza tributária ou aduaneira de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

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