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Decreto 10.139, de 28/11/2019, art. 18

Artigo18

Art. 18-A

- A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma.

Decreto 11.147, de 26/07/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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