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Decreto 10.139, de 28/11/2019, art. 3

Artigo3

  • Epígrafe
Art. 3º-B

- A epígrafe dos atos normativos inferiores a decreto será constituída pelos seguintes elementos, nesta ordem:

Decreto 10.437, de 22/07/2020, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 30/07/2020).

I - título designativo da espécie normativa;

II - sigla:

a) do órgão ou da entidade; ou

b) da unidade da autoridade signatária, seguida da sigla do órgão ou da entidade a que se vincula; ou

c) da unidade imediata da autoridade signatária, seguida da sigla da unidade superior daquela autoridade, e da sigla do órgão ou da entidade a que se vinculam;

III - numeração sequencial, observado o disposto no art. 3º; e [[Decreto 10.139/2019, art. 3º.]]

IV - data de assinatura.

Parágrafo único - As siglas empregadas serão aquelas utilizadas no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG.

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