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Decreto 10.139, de 28/11/2019, art. 4

Artigo4

  • Publicação, vigência e produção de efeitos do ato
Art. 4º

- Os atos normativos estabelecerão data certa para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos:

I - de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação; e

II - sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.

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