DECRETO 10.167, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 11-12-2019)
Administrativo. Dispõe sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais de que trata a Lei Complementar 126, de 15/01/2007, art. 8º, § 1º.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar 126, de 15/01/2007, DECRETA: [[Lei Complementar 126/2007, art. 8º.]]
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