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Decreto 10.174, de 13/12/2019, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - supervisionar e coordenar as Secretarias da estrutura organizacional básica do Ministério;

II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e

IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.

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