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Decreto 10.174, de 13/12/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- À Comissão de Anistia compete:

I - examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado em suas decisões, nos termos da Lei 10.559, de 13/11/2002;

II - manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e o seu acervo; e

III - formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.

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