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Decreto 10.190, de 24/12/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Henrique Teixeira Dias

ANEXO I
COTA DE TELA DO COMPLEXO POR SALA EM FUNÇÃO DE EMPRESA, GRUPO OU REDE EXIBIDOR

QUANTIDADE DE SALAS DO GRUPO EXIBIDOR

OBRIGAÇÃO DE COTA DO COMPLEXO PORSALA
(DIAS)

127,4
2-328,2
4-531,0
6-732,9
8-934,7
10-1136,5
12-1337,3
14-1538,1
16-1739,2
18-2040,8
21-3041,1
31-4042,5
41-5047,8
51-7049,3
71-8050,2
81-10051,1
101-20054,6
201 ou mais57,3
ANEXO II
COTA DE TELA MÍNIMA POR COMPLEXO

QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO

LIMITE INTRANSFERÍVEL DE OBRIGAÇÃO(DIAS)

113,7
Acima de 1 sala27,4
ANEXO III
MÍNIMO DE VARIEDADE DE TÍTULOS POR COMPLEXO

QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO

QUANTIDADE MÍNIMA DE TÍTULOSDIFERENTES

13
24
35
46
58
69
711
812
914
1015
1117
1218
1320
1421
1523
1624
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