Art. 15
- Ficam revogados:
I - o Decreto 1.541, de 27/06/1995; e
II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 9.672, de 2/01/2019:
a) a alínea [b] do inciso III do caput do art. 2º; e [[Decreto 9.672/2019, art. 2º.]]
b) o art. 33. [[Decreto 9.672/2019, art. 33.]]
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