DECRETO 10.348, DE 13 DE MAIO DE 2020
(D. O. 14-05-2020)
Administrativo. Estabelece cumulatividades de Embaixadas do Brasil no Caribe e na África.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.810 de 30/11/2023, art. 5º (arts. 1º e 2º).
Decreto 11.748, de 20/10/2023, art. 4º (art. 1º).
Decreto 11.058, de 02/05/2022, art. 4º (art. 2º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
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