Art. 10
- Ficam transformados, em 27/07/2020, na forma do Anexo VI, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]]
Decreto 10.399, de 16/06/2020, art. 1º (nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 10 - Ficam transformados, em 29/06/2020, na forma do Anexo VI, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]]
I - trinta e cinco DAS-3 e cento e cinquenta DAS-2 em duzentos e sessenta e quatro DAS-1; e
II - seis FCPE-3 e duas FCPE-2 em quinze FCPE-1.
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