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Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ficam remanejados, em 27/07/2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:

Decreto 10.399, de 16/06/2020, art. 1º (nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 9º - Ficam remanejados, em 29/06/2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:]

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) vinte e um DAS 101.3;

b) cento e cinquenta e um DAS 101.2;

c) um DAS 102.4;

d) trezentas e vinte e sete FG-1;

e) trinta e três FG-2; e

f) oitenta e seis FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) duzentos e cinquenta e quatro DAS 101.1;

c) dois DAS 102.2;

d) cinco DAS 102.1;

e) cinco DAS 103.1; e

f) cinquenta FCPE 101.1.

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