- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) seis DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) três DAS 102.5;
d) sete DAS 102.4;
e) dezoito DAS 102.3;
f) um DAS 102.2;
g) um DAS 102.1;
h) nove DAS 103.5;
i) uma FCPE 102.3; e
j) uma FCPE 103.4;
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 102.6;
c) dois DAS 102.5;
d) um DAS 103.5; e
e) (Revogado pelo Decreto 10.400, de 16/06/2020, art. 4º, II)
Redação anterior: [e) um DAS 103.4; e]
III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
Decreto 10.400, de 16/06/2020, art. 2º (nova redação a alínea).Redação anterior: [b) três DAS 101.5; e]
c) dois DAS 102.4;
Decreto 10.400, de 16/06/2020, art. 2º (nova redação a alínea).Redação anterior: [c) dois DAS 102.4. ]
d) duas FCPE 102.3; e
Decreto 10.400, de 16/06/2020, art. 2º (acrescenta a alínea).e) uma FCPE 103.4.
Decreto 10.400, de 16/06/2020, art. 2º (acrescenta a alínea).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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