Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor em 17/06/2020.
Brasília, 27/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário
ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 8º, II (Revoga o Anexo II. Vigência em 11/01/2021).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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