Carregando…

Decreto 10.415, de 06/07/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Eduardo Pazuello - Onix Lorenzoni - Damares Regina Alves - José Levi Mello do Amaral Júnior

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já