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Decreto 10.415, de 06/07/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ao Grupo de Trabalho Interinstitucional compete formular propostas sobre:

I - ato normativo para regulamentar o art. 2º da Lei 13.146, de 6/07/2015, que conterá os instrumentos e o modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência; e [[Lei 13.146/2015, art. 2º.]]

II - a criação e a alteração de atos normativos necessários à implementação unificada da avaliação biopsicossocial da deficiência em âmbito federal.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho Interinstitucional utilizará o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado como instrumento-base para a elaboração do modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência.

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