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Decreto 10.415, de 06/07/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I - realizar levantamentos de informações; e

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho Interinstitucional.

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