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Decreto 10.509, de 06/10/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de desenvolver a capacidade operacional da administração pública para promover e defender os direitos:

I - das famílias;

II - das crianças, dos adolescentes e dos jovens;

III - das mulheres;

IV - das pessoas idosas;

V - das pessoas com deficiência;

VI - da população negra; e

VII - dos povos e das comunidades tradicionais.

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