- O Selo Biocombustível Social terá os seguintes objetivos:
Decreto 11.902, de 30/01/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).I - impulsionar o fortalecimento e o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e das suas organizações como contribuição para a diversificação produtiva, para a redução das desigualdades, para a mitigação de impactos climáticos e para a promoção da segurança energética e da segurança alimentar;
II - incluir a agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel e de outros biocombustíveis e contribuir para a ampliação da sua participação na produção de alimentos;
III - fomentar as cadeias produtivas de oleaginosas e de alimentos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido, com vistas ao aumento da produtividade e da competitividade da produção familiar; e
IV - fomentar projetos destinados à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento de novas fontes oleaginosas integrados com ações de produção familiar e transição agroecológica pela agricultura familiar e suas organizações.] (NR)
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