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Decreto 10.545, de 16/11/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas no art. 195 da Lei 9.472, de 16/07/1997, ficam atribuídas ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, de que trata o art. 7º da Lei 13.334, de 13/09/2016. [[Lei 9.472/1997, art. 195. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

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