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Decreto 10.545, de 16/11/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica mantido o Comitê Interministerial instituído pelo Decreto 10.067, de 15/10/2019, até a conclusão dos estudos de que trata o art. 1º do referido Decreto, com a finalidade de subsidiar e orientar as decisões do CPPI. [[Decreto 10.067/2019, art. 1º.]]

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