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Decreto 10.548, de 20/11/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, II).

Redação anterior (original): [Art. 3º - Em caso de nova publicização das atividades da Cinemateca Brasileira, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 9.190, de 1/11/2017, e pela Lei 9.637, de 15/05/1998.]

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