Art. 3º
- (Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, II).
Redação anterior (original): [Art. 3º - Em caso de nova publicização das atividades da Cinemateca Brasileira, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 9.190, de 1/11/2017, e pela Lei 9.637, de 15/05/1998.]
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