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Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 26

Artigo26

Art. 26

- As atividades de produção e de certificação de sementes e de mudas serão realizadas sob a supervisão e o acompanhamento do responsável técnico em todas as etapas do processo, inclusive nas auditorias.

Parágrafo único - A emissão do termo de conformidade de sementes e do termo de conformidade de mudas será de responsabilidade do responsável técnico.

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